Imagine uma terça-feira de vendas fortes. O ERP continua emitindo notas normalmente, mas não preenche um campo novo que a regra da reforma tributária passou a exigir. Ninguém percebe até o cliente questionar um documento, e a empresa passa o resto do dia corrigindo notas enquanto o faturamento fica travado. Esse é o risco concreto que a reforma tributária, o ERP e a nota fiscal colocam na mesma mesa.
Para o dono ou gestor, a reforma chega ao sistema e à nota como um problema de prazo e de responsabilidade, não de imposto. A tese deste texto é direta: adequar o ERP não é uma tarefa de TI que se resolve depois. É uma decisão de gestão, com data, dono e teste em ambiente de homologação, que é uma cópia do sistema usada para simular a operação antes de valer de verdade.
O momento pede atenção. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, e em 2026 esses tributos estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) e sem recolhimento efetivo. O objetivo do ano é simular e ajustar sistemas. Quem espera o pagamento real para começar costuma chegar atrasado, porque a parte mais difícil já está na nota.
O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo instituídos pela Lei Complementar 214/2025. Para o gestor, o que importa é a sequência: em 2026 eles estão em fase de teste, sem recolhimento efetivo, e a partir de 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, quando PIS e Cofins deixam de existir.
Até lá, o que já exige ação é a nota fiscal, que precisa carregar os campos desses tributos. Ou seja, a parte operacional da reforma começa antes do imposto em si, e é por ela que a empresa deve medir seu grau de preparo.
O que muda na sua nota fiscal, e desde quando?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, determina que NF-e e NFC-e passem a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026, para empresas do regime regular. Para o Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
Há um detalhe que engana. As validações que rejeitam o documento por falta desses campos ainda não têm data definida, segundo o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Isso cria uma falsa sensação de folga. A exigência de preencher os campos já está em vigor, mesmo que a rejeição automática ainda não tenha data. A postura prudente é tratar o preenchimento como obrigação atual.
Exemplo: um atacadista que concentra a emissão no último dia útil do mês descobre o problema justamente quando mais precisa faturar. O custo não é só o tributo; é a correção de cada nota e o tempo de quem precisa refazê-las.
Por isso, o primeiro passo não é comprar nada. É fazer um inventário das notas que a empresa emite e em quais situações: venda no balcão, venda online, transferência entre filiais, devolução, nota de serviço. Cada tipo de documento pode se comportar de um jeito diferente no sistema. Esse levantamento leva pouco tempo e costuma revelar documentos que ninguém se lembrava de mapear, o que já resolve uma parte importante do teste.
Seu ERP e sua nota fiscal estão prontos para a reforma tributária?
Pronto, para o ERP, significa três coisas: a versão em uso gera os campos de IBS e CBS na nota, os cálculos batem com as regras de cada operação e o fluxo foi testado em homologação, com notas de teste emitidas e conferidas. Sem esse teste, ninguém sabe o que o sistema faz num caso que foge do padrão, como devolução, venda para outro estado ou produto com regra própria.
Por isso, faça perguntas objetivas ao fornecedor e registre as respostas por escrito. Quando a resposta é vaga, o risco ainda não está sob controle.
- Qual versão gera os campos? Peça a versão exata e a data em que ela foi liberada, e não apenas a promessa de atualização.
- Quais casos foram testados? Pergunte sobre devolução, venda interestadual e produtos com tratamento especial, porque são os casos que mais costumam revelar falhas.
- Quem conferiu a nota de teste? Deve haver um responsável interno, com nome, que compare a nota gerada com a regra aplicável a cada operação.

ERP atual ou sistema novo para a nota fiscal?
Se o fornecedor do ERP já entregou a atualização, tem processo de teste documentado e responde pelas mudanças, o caminho geralmente é atualizar o sistema atual. A decisão muda quando o sistema é antigo, não recebe atualização há tempo ou foi feito sob medida por uma pessoa só, que hoje é a única a entender o código. Nesse caso, a adequação vira também um risco de continuidade, e vale comparar o custo de adaptar com o de substituir. O texto sobre software pronto ou sob medida ajuda a pesar essa escolha antes de assinar qualquer contrato novo.
Trocar de sistema no meio da adequação, porém, aumenta o risco. Além do trabalho de configurar o novo ERP, há o histórico de notas e de clientes a preservar. Se a troca for inevitável, a leitura sobre como trocar de sistema sem perder o histórico deve vir antes de qualquer assinatura.
Há ainda um custo que quase ninguém calcula: o tempo de quem opera o sistema durante a mudança. Enquanto a equipe aprende a tela nova, as vendas continuam e as notas precisam sair certas. Se a operação fica mais lenta por algumas semanas, o custo real pode superar a licença do sistema novo, porque aparece em horas extras, retrabalho e erros de digitação.
Quem responde por isso na empresa?
Na maioria das empresas, a nota fiscal fica com a área fiscal ou contábil, e o ERP fica com a TI. Essa divisão parece lógica, mas deixa uma lacuna: ninguém controla o caminho entre a regra e a tela. A contabilidade entende a regra, a TI entende a integração e o fornecedor entende o sistema, mas nenhum deles responde pelo resultado final, que é a nota certa saindo no dia da venda.
Por isso, defina um dono com nome e prazo. Pode ser o diretor financeiro ou o gestor de operações, desde que tenha autoridade para cobrar o fornecedor e aprovar o teste. Ao lado dele, o contador confere as regras de cada operação, e a TI cuida das integrações, que costumam ser a parte mais esquecida.
Esse ponto esbarra no custo. Quando a nota depende de dados que vêm do estoque, do e-commerce ou do caixa, a adequação também vira um projeto de integração, e o custo aparece onde ninguém planejou, como mostra o texto sobre integração de sistemas e o custo invisível para sua empresa.

Quem não tem dono para a nota fiscal ainda não está pronto
A reforma tributária não espera o fim do ano para cobrar a organização. Ela exige um dono, um teste feito com casos reais da empresa e uma conversa franca com o fornecedor do ERP sobre o que está entregue e o que ainda não está. Se a sua empresa quer saber em que ponto estão o sistema e a nota antes do próximo dia de venda forte, fale com o nosso time para um diagnóstico direto.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária, ERP e nota fiscal
Quando a reforma tributária passa a valer na minha nota fiscal?
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, as NF-e e NFC-e do regime regular devem preencher os campos de IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026. Para o Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027. As validações que rejeitam a nota por falta desses campos ainda não têm data definida.
Preciso pagar IBS e CBS já em 2026?
Não há recolhimento efetivo em 2026. Os tributos estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o objetivo do ano é simular e ajustar sistemas. A obrigação que já existe é de preenchimento da nota, e não de pagamento.
O que o gestor deve pedir ao fornecedor do ERP?
Peça a versão que gera os campos de IBS e CBS, a data em que ela foi liberada e o resultado dos testes em homologação. Exija também um responsável por eventuais rejeições da nota. Se a resposta for vaga, trate o assunto como risco de faturamento e leve-o à diretoria.